Acesse materiais de apoio, legislação, modelos e tire suas dúvidas sobre o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
Conteúdo completo de gestão de conhecimento para apoiar gestores públicos e agentes da inovação em todas as fases do CPSI.
Manual detalhado e passo a passo sobre como implementar o CPSI em seu órgão, em conformidade com a Lei Complementar nº 182/21.
Templates prontos para diferentes tipos de desafios e soluções inovadoras, prontos para adaptação conforme o contexto.
Série de vídeos explicativos sobre cada funcionalidade da plataforma CPSI, com orientações práticas e didáticas.
Lista de verificação para garantir a conformidade completa com a LC 182/21 e demais normas aplicáveis.
Base legal e normativa que fundamenta o CPSI.
Marco Legal das Startups: institui o CPSI e define as regras para contratação de inovação na administração pública.
Nova Lei de Licitações: determina a obrigatoriedade de registro e publicidade das contratações no PNCP, assegurando transparência e rastreabilidade.
Manual prático elaborado pela Advocacia-Geral da União com orientações sobre aplicação do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
Publicação do Tribunal de Contas da União com boas práticas e diretrizes de controle aplicáveis às contratações públicas de inovação.
Proposta piloto para criação de ambiente experimental que permite testar e validar soluções inovadoras antes da contratação definitiva, ampliando o aprendizado e a segurança dos gestores
Parceria firmada em 2026 para apoiar os municípios do Paraná na adoção da Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI), em conformidade com a legislação vigente.
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre CPSI
O CPSI é voltado à contratação de soluções inovadoras, com uma licitação especial baseada no problema a ser resolvido. Ele permite flexibilidade, foco em resultados e compartilhamento de riscos, dispensando descrição de solução técnica prévia.
Podem utilizar o CPSI os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A comissão é composta por servidores públicos, especialistas externos, professores de universidades públicas. Avaliações seguem critérios objetivos previstos na Lei 182/21 e definidos no edital.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, com ou sem risco tecnológico. Startups são bem-vindas, mesmo em fase inicial de constituição.
O prazo varia conforme a complexidade. Em geral, o processo leva de 60 a 120 dias desde a publicação até a contratação, e o edital deve ficar aberto por pelo menos 30 dias.
Sim. O edital pode prever múltiplas contratações, especialmente quando houver provas de conceito distintas, valorizando a diversidade de soluções inovadoras.
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